quinta-feira, janeiro 23, 2014

Mas alguém lê os Regulamentos da Taça da Liga?

Depois da polémica levantada, por este blog, sobre o goal average que afinal não era average, mas sim difference, eis que se prepara uma nova polémica, típica de um País onde os regulamentos existem apenas no papel.

Refiro-me à mudança do jogo do SLB-Gil Vicente para o Estádio do Restelo. Não há ninguém que tenha ido ler o Regulamento de Competições, na parte referente à Taça da Liga, na sua página 81:

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Adenda (18:07)

No mesmo artigo, ainda é dito:
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algo que não me parece que tenha acontecido, visto o jogo estar marcado para o dia 25, e as recentes declarações do Presidente do Gil Vicente indiciam isso mesmo. Entretanto saiu um comunicado do Gil Vicente confirmando e acrescentando ao que aqui foi dito, mostrando que pelo menos no Departamento Jurídico de Barcelos se trabalha bem (os negritos, são meus):

“1. Como é do conhecimento público, o Sport Lisboa e Benfica requereu, unilateralmente, à Liga Portuguesa de Futebol Profissional que o jogo SL Benfica-Gil Vicente FC, a contar para a 3ª jornada da 3ª fase da Taça da Liga, tenha lugar no Estádio do Restelo, tudo por existirem causas de força maior que assim o exigiam.

2. Em despacho emitido pela Comissão Executiva da Liga, concluiu-se pela existência de força maior, autorizando-se o Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD a realizar o jogo no Estádio do Restelo, desde logo violando a correta interpretação do art.º 58º, em conjugação com o art.º 22º, ambos do Regulamento das Competições Organizadas pela LPFP, e expressamente violando o art.º 9º, n.º 7 do Regulamento da Taça da Liga, levando o Gil Vicente a ponderar não comparecer no Estádio do Restelo no próximo sábado para o jogo com o Benfica, não só por questões de legalidade, mas também por questões de indelicadeza e falta de respeito para com o clube.”

3 comentários:

  1. Parabéns. Sempre em cima do acontecimento. Podiam era também ter essa preocupação com a actualização do blog :p

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  2. Não sei a quem se refere quando fala em castigo, mas posso dar a minha opinião, sobre os 3 intervenientes neste processo.
    1. Ao funcionário da Liga dita Profissional, seria a demissão por ter aceite marcar um jogo fora das normas regulamentares. Do que escrevo, o jogo teria de ser marcado para Barcelos.
    2. Ao SLB, não decorre nenhum castigo, porque o facto de ter feito um pedido fora dos regulamentos não decorre nenhuma pena, a não ser o indeferimento do pedido. Outras medidas (pena de derrota no jogo) só seria válida se a Liga não tivesse aceite, como aceitou o pedido.

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