A Liga anunciou hoje o novo articulado do artigo 7.º n.º 3 do Regulamento da Taça da Liga, na sequência da decisão proferida pelo Conselho de Justiça (CJ) da Federação.
Em comunicado, a Liga justifica a decisão "no acórdão do CJ proferido no âmbito do recurso interposto pela Académica de Coimbra, que decidiu, de modo definitivo na ordem jurisdicional desportiva, o critério a seguir na interpretação do artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento da Taça da Liga".
Deste modo, a Liga define que a determinação da média etária prevista nessa norma como factor de desempate assenta em dois pontos.
Primeiro, após cada jogo serão elaboradas tabelas para cada uma das equipas participantes com a identificação dos jogadores utilizados e respectivas datas de nascimento, seguindo-se o somatório das idades (em anos completos) dos jogadores utilizados.
No segundo ponto, a Liga refere os passos a seguir quando de posse dos dados e caso seja necessário recorrer ao desempate.
Num primeiro passo procede ao somatório dos totais de idades por equipa (jogo 1 + jogo 2 + jogo 3), seguindo-se o somatório do número total de jogadores utilizados por equipa (jogo 1 + jogo 2 + jogo 3), terminando a operação com o cálculo das médias de idade final, dividindo os resultados obtidos na primeira operação pela segunda.
Escusado será dizer que se o, à altura, Director Executivo da Liga tivesse um mínimo de conhecimentos básicos de Matemática, saberia que era assim que se calculava uma média.
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