A 2 de Janeiro deste ano sugeri, junto do Presidente da Assembleia Geral, que o Artº 8 na Proposta de Revisão de Estatutos fosse modificado de forma a se enquadrar nos tempos actuais.
Esta semana recebi, em resposta, a nova Proposta de Estatutos com uma nova redacção do referido Artigo:
Artigo 8.º
(Equipamento)
1. O equipamento para as modalidades desportivas é constituído por meias, calções e camisola pretas, tendo estas aposto, na altura do peito, o símbolo da AAC, nos termos indicados no artigo 6.º n.º1.
2. Sempre que por imposição regulamentar de qualquer prova desportiva, ou por outro motivo justificável, não for possível a utilização do equipamento descrito no número anterior, deverá ser utilizado, em sua substituição, o equipamento alternativo, de cor branca, sendo sempre obrigatória a aposição do símbolo.
3. Será criado um segundo equipamento alternativo caso alguma competição em que a AAC-OAF participe o exija.
Logo à noite será a vez de o Conselho Académico se pronunciar sobre este e outros artigos. Sábado será a vez dos sócios dizerem de sua justiça na Assembleia Geral.
Eu fico contente por ter dado uma pequena contribuição para que os Estatutos deixem de ser letra morta e passem a ser cumpridos.
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