sexta-feira, janeiro 02, 2009

Estatutos III - Equipamentos

Tenho por mim, que numa proposta de revisão de estatutos devem estar previstas todas as situações de modo a que estes possam ser respeitados na íntegra e não ignorados sistematicamente sob pena de perderem razão de ser.

Deste modo, e atendendo a realidade actual, não percebo que se mantenha este artigo com este articulado:

Artigo 8.º

(Equipamento)

1. O equipamento para as modalidades desportivas é constituído por meias, calções e camisola pretas, tendo estas aposto, na altura do peito do lado esquerdo, o símbolo da AAC.

2. Sempre que por imposição regulamentar de qualquer prova desportiva, ou por outro motivo justificável, não for possível a utilização do equipamento descrito no número anterior, deverá ser utilizado, em sua substituição, o equipamento alternativo, de cor branca, sendo sempre obrigatória a aposição do símbolo.

Sendo a Briosa obrigada a ter três equipamentos não deveriam já os estatutos prever esse cenário?

Adenda: E, já agora, convinha que o primeiro equipamento estivesse estatutariamente correcto.

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