Tenho por mim, que numa proposta de revisão de estatutos devem estar previstas todas as situações de modo a que estes possam ser respeitados na íntegra e não ignorados sistematicamente sob pena de perderem razão de ser.
Deste modo, e atendendo a realidade actual, não percebo que se mantenha este artigo com este articulado:
Artigo 8.º(Equipamento)
1. O equipamento para as modalidades desportivas é constituído por meias, calções e camisola pretas, tendo estas aposto, na altura do peito do lado esquerdo, o símbolo da AAC.
2. Sempre que por imposição regulamentar de qualquer prova desportiva, ou por outro motivo justificável, não for possível a utilização do equipamento descrito no número anterior, deverá ser utilizado, em sua substituição, o equipamento alternativo, de cor branca, sendo sempre obrigatória a aposição do símbolo.
Sendo a Briosa obrigada a ter três equipamentos não deveriam já os estatutos prever esse cenário?
Adenda: E, já agora, convinha que o primeiro equipamento estivesse estatutariamente correcto.
Sem comentários:
Enviar um comentário