sexta-feira, outubro 10, 2008
Tribunal Administrativo nega provimento ao MP em relação ao Estádio Cidade de Coimbra
O Tribunal Central Administrativo negou hoje provimento do recurso interposto pelo Ministério Público (MP) em relação ao acordo celebrado entre a Académica e a TBZ para a utilização do Estádio Cidade de Coimbra, dando razão às entidades envolvidas. Em 2006, o MP moveu uma acção contra a Câmara Municipal de Coimbra, a Associação Académica de Coimbra-Organismo Autónomo de Futebol (AAC-OAF) e a empresa TBZ, gestora do espaço, pedindo a nulidade do acordo de utilização do Estádio Cidade de Coimbra, celebrado entre a TBZ e a AAC-OAF, bem como o acordo entre as duas entidades visando a constituição de parceria para a exploração do recinto. Segundo o site oficial dos “estudantes”, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, em 18 de Maio de 2007, absolveu a AAC-OAF (juntamente com a CMC e a TBZ) da acção movida pelo MP. Dessa decisão, o MP interpôs recurso, ao qual foi negado provimento. “No recurso do MP, agora rejeitado pelo Tribunal Central Administrativo, alegava-se que o acordo de cedência da exploração do ECC, celebrado entre a CMC e a AAC/OAF, era nulo por violação da disposição legal que proíbe comparticipações ou patrocínios financeiros ao desporto profissional, já que, no entendimento do MP, essa tinha sido a razão determinante e preponderante da CMC e da AAC/OAF no acordo então, entre ambos”, lê-se no site. A Académica acrescenta que o TCA negou ao MP qualquer razão nas suas alegações quanto à ilegalidade do acordo, afirmando que “a razão determinante para a celebração do contrato foi de natureza financeira (com proveitos para a CMC e sua dispensa de obras ordinárias de conservação e manutenção do estádio) e não de qualquer outra natureza”. in O Jogo
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