O Rafa publicou um artigo que saiu no MaisFutebol, interessantíssimo, que aborda o modo como são feitos os empréstimos pelo FCP. Apenas copiei a parte que diz mais respeito à Briosa mas se quiserem ler tudo basta irem ao Académica em Dia.
O Maisfutebol sabe que os acordos de cedência feitos pelo F.C. Porto com E. Amadora, V. Setúbal ou Académica, por exemplo, determinam que os clubes que recebem o jogador possam não ter de pagar nada por ele. Estranho? As cláusulas estão bem definidas nos contratos assinados: «Se efectuar menos de 50 por cento de todos os jogos oficiais o clube pelo qual o jogador joga, paga 85 por cento do contrato que ele tem com o F.C. Porto. Se efectuar entre 50 e 80 por cento dos jogos, o clube paga 35 por cento do vencimento. Se jogar mais de 80 por cento, o clube não paga nada.»
O tempo de utilização não significa que o jogador tenha de cumprir os 90 minutos. Os responsáveis portistas consideram como o tempo útil de utilização se o jogador actuar pelo menos em 46 minutos por partida. «Considera-se como utilização em jogo um período não inferior a 45 minutos», está estipulado numa das cláusulas contratuais.
Ou seja, se Nuno André Coelho, Monteiro, Bruno Gama, Bruno Vale, Leandro Lima ou Edson jogarem pelo menos 46 minutos em mais de 80 por cento dos jogos oficiais desta época, no final da temporada E. Amadora, V. Setúbal e Académica não têm de pagar qualquer verba ao F.C. Porto.
As negociações com os portistas contemplam que o acerto de contas é feito apenas no final da época, precisamente para definir quanto é que o clube ao qual o jogador esteve cedido tem a pagar.
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