O Conselho de Justiça decidiu rejeitar os dois recursos do Belenenses. Existe uma razão formal para rejeitar os recursos, foram rejeitados por ilegitimidade, uma vez que foram criados contra a directora executiva da Liga, quando ela nem sequer teve intervenção no processo
Afinal os juristas de Belém estão ao nível dos que escrevem os Regulamentos da Taça da Liga. Tudo fica bem, quando acaba em bem.
Caro Cparis:
ResponderEliminarÉ fruste e desajeitada a sua tentativa de desvalorizar o entendimento do CJ.
Recordo-lhe que, para além da questão formal, o Juiz Conselheiro Sousa Diniz foi bem claro ao afirmar: «se tivéssemos de analisar a questão de fundo, todos nós (os sete Conselheiros que compõem o CJ) entendíamos que a expressão "goal average" significava a normal diferença entre golos marcados e sofridos. Portanto, seguiríamos a interpretação da Liga».
Como vê, todos os 7 Conselheiros partilham o parecer que ao longo de vários comentários fui desenvolvendo.
Os 7 Conselheiros - repito, todos -não reconhecem fundamento jurídico à tese que era (penso que, embora a custo, já esteja convencido) defendida pelo Cparis.
Nunca duvidei de que a razão jurídica minguava ao Belenenses, o que se veio a confirmar, a toda a linha, por unanimidade.
Que ele tenha dito uma coisa sem sentido (ofuscado pela câmaras), percebo, que o Rafael, a leia e transcreva para reforçar uma teoria que não era a sua, deixa-me abismado:
ResponderEliminarO CJ diz que não analisou a questão, mas que se tivesse de analisar (a tal coisa que não analisou) defenderia uma posição igual à que tinha antes de analisar. Suponho eu, que independentemente do que tivesse de analisar. Só faltou saber, se votaram de braço no ar, ou se a unanimidade sobre o entendimente sobre algo que não analisaram foi conseguido apenas por ter intuido
Se isto para si, faz sentido, percebo que tome como sua uma vitória mesmo sabendo que os seus argumentos (pode ir lá rele-los, se quiser) nunca foram levados em linha de conta.
PS. Já agora se é tudo assim tão claro, não se compreende esta observação final:
O CJ vai sugerir que numa próxima Assembleia Geral a Liga tire a expressão goal average e a substitua
Cparis dou-lhe desde já os meus parabéns por defender tão bem "a sua" dama. Partilho efectivamente da mesma opinião, não sou entendido em Leis mas neste caso também julgo que nao é preciso. Li com bastante atenção os comentários do Sr. Rafael embuidos de teorias e articulações da lei. E eu pergunto aqui, mas com todas opinioes, com tanta polémica isto foi resolvido sem analisar a questao a fundo???Eh pá vocês entendiam com base em quê? em espiritos...da lei?
ResponderEliminarIsto é tão caricato que o sr. rafael chega ao ponto de escrever a "tese" defendida por cparis...mas alguem elaborou alguma tese sr?? era preciso?
Cumprimentos a todos
Hugo Duarte
Caro Cparis:
ResponderEliminarSinceramente que me inspira dó este seu comentário: tem todos os condimentos de uma declaração de derrota, excepto a falta de hulmidade de a reconhecer.
O meu amigo será daquelas pessoas que, num processo de contra-ordenação estradal, por exemplo, perde na fase administrativa, perde na 1.ª instância a impugnação judicial, perde na Relação o recurso dessa sentença, perde no Supremo Tribunal de Justiça o recurso desse acórdão, perde no Tribunal Constitucional e, no fim de tudo, diz o seguinte: «só perdi porque não pude recorrer para mais instância alguma, mas se pudesse recorrer não tenho dúvidas de que ganharia!»
Para casos como o seu, não vale o Direito nem valem os Tribunais - vale mais do que isso e contra isso uma mera opinião (que, no caso, nem jurídica é, como o meu amigo sobejamente repetiu).
Lamento imenso, mas a tese que fez vencimento foi a que sempre advoguei e a que o meu amigo postulou foi derrotada. O resto, como diz o outro, "é para entreter meninos"...
Se o meu amigo não aceita, pelo menos respeite. Se também não quiser respeitar, a opção é sua - mas terá de assumir as inerentes consequências, quais sejam, as de perder a legitimidade de tornar a discutir questões deste tipo (porque ficaremos a saber todos que sobrelevará a sua opinião às próprias decisões jurisdicionais e, quando assim é, nem vale a pena discutir).
Esse sr que da os parabens ao cpars é um autentico palerma. Não percebe nada e discute o que não sabe. Pode concordar ou não com os argumentos do rafael (que é dr. embora esse imbecil lhe chame sr) mas se discordar entao que apresente contra argumentos em vez de não dizer nada. Decidiram a favor do meu Vitória e agora quem andou a inventar este problema vai ter de engolir uns sapos. Paciência!
ResponderEliminarAi é Dr.? E, já gora, foi na vetusta Universidade de Coimbra que foi doutorado? Só por curiosidade...
ResponderEliminarEna pá, é só doutores por estas bandas !
ResponderEliminarEu, que felizmente não sou, rebolo-me de contentamento ao verificar que a vetusta BOLABARAGEM ainda tem o significado que todos lhe atribuíam nas futeboladas de rua.
Uma estrondosa e merecida derrota do «chico-espertismo» nacional.
Ao Sr. Anónimo tenho algumas considerações a fazer...Em primeiro lugar julgo que este blog é livre e onde são manifestadas opiniões. o tema em debate foi explanado até á exaustão, uns tomaram 1 lado da barricada outros tomaram outro. Como é claro não vou descer ao seu nivel pois iria ser palerma...se percebo ou não percebo o que estou a falar, você de certeza não é letrado em termos de desporto e pelo palavriado que aplica não deve ser letrado em nada!Se o Rafael é Dr. eu nao tenho duvidas, uma vez que sigo a discussão desde inicio, mas tal titulo vem na sua identificação?Julgo não ter ofendido ninguem a tratá-lo como Sr. e nao como imbecil ou palerma, vocabulário que não faz parte de quem vem aqui por bem...Se leu bem dei os parabens ao cparis porque me identifico com o que defendeu, será preciso enumerar tudo outra vez ou vai ver aos posts anteriores?
ResponderEliminarBoa sorte para o seu vitória hoje á noite.
Cumprimentos a todos
Hugo Duarte
Caríssimo Hugo Duarte:
ResponderEliminarQuero desde já assegurar-lhe que em nada me senti melindrado com o seu trato! Tem o meu amigo muita razão: de doutores anda o país cheio e o resultado está à vista...
Devo até afiançar-lhe que prefiro o trato informal do que as blandícias, deferências e mesuras dos títulos que, como é sabido, por si só, não valem nada.
Mais uma vez desaprovo, se me é permitido, a opção pelo anonimato que associo a desígnios pusilânimes. Por isso, não posso responder como gostaria ao anónimo que caluniou o meu amigo de «palerma» e «imbecil». Apenas isto: essas palavras têm efeito "boomerang" e, afinal de contas, qualificam bem quem as escreveu.
NOTA: o Sr. anónimo apenas demonstrou que é adepto do Guimarães e só por isso terá concordado com o meu parecer, quiçá com a cegueira clubística que tira o discernimento. Como eu não defendo esta tese a favor do Guimarães ou contra o Belenenses, aqui expressamente me insurjo contra o aproveitamento que o Sr. anónimo está a tentar tirar.
Mais uma vez, endereço os meus cumprimentos ao Sr. Hugo Duarte, que resistiu à tentação de descer ao nível do Sr. anónimo.
Sr. Rafael apesar de não ter "alinhado" na sua tese, todas as suas considerações foram por mim registadas e acrescentaram uma mais valia ao debate e consequentemente ao blog. Sou um apaixonado pelo futebol e começo a passar por aqui diariamente para expressar a minha opinião, sempre num sentido construtivo.
ResponderEliminar1 obrigado pelas suas palavras, a sua presença é sempre bem vinda!
Cumprimentos
Hugo Duarte
m
ResponderEliminaro entendimento professado pelo CJ é uma aberração juridica.
ResponderEliminarnunca pode ser considerado pelo interprete um pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um minimo de correspondencia - nº 2, artº 9 C. Civil.
ora, como é que uma media (average), que se alcança por uma operação de divisão pode ser interpretada como uma diferença, que se alcança por uma subtração.
isto é tão evidente quer seja contrariado por 7 como por 77 membros do CJ.
o que é curioso é que este entendimento se afigurou evidente para a meia duzia de juristas com quem debati esta questão antes de ser conhecida a decisão do CJ.
curioso também é o facto de este ter sido também o entendimento unanime de todos os juristas mediaticos que foram ouvidos sobre este assunto (Dias Ferreira, Guilherme Aguiar, Fernado Seara, Cunha Leal e J.M. Meirim), todos, sem excepção, adeptos de clubes que não estavam envolvidos no assunto e, também por isso, em condições de darem pareceres absolutamente isentos.
será que essas condições de isenção se verifiavam relativamente aos membros do CJ ?????
será que o facto de ter sido revelado o entendimento do CJ relativamente a uma questão que, no entender desse orgão, nem sequer tinham que apreciar não é já uma demonstração da conveniência que tinham em aderir à posição tomada pelo orgão executivo da Liga ??
quero eu dizer, não foi este expediente do CJ no sentido cobrir a decisão do orgão executivo, que de outro modo teria de arcar com o ónus de apenas se ter eximido às consequências de uma decisão disparatada em virtude do incumprimento de uma formalidade processual ??
ísto, claro, ainda com a vantagem de o CJ não ter de fundamentar, devida e convenientemente, o entendimento defendido quanto à questão de fundo pelo simples facto de ser outro o motivo do indeferimento do recurso.
para terminar, só tinha curiosade em saber se aquele exemplo do "mister", invocado para explicar a interpretação do conceito de "goal average", também mereceu a unanimidade dos 7 membros do CJ.
é que se for assim já estou como o outro, isto não é um país, é um sitio muito mal frequentado.
É óbvio que a razão formal apresentada pelo CJ para não apreciar os recursos do Belenenses é apenas uma desculpa de mau pagador. O Belenenses dirigiu o recurso a quem devia: à Secretária Geral da Liga que, como os que estão por dentro do assunto bem sabem, foi a responsável pelo comunicado que foi publicado no site da Liga em 19 de Janeiro, no qual se atribui à expressão goal average um significado que não tem e que nunca teve em nenhum documento oficial da UEFA, da FIFA ou de qualquer outro organismo do futebol, com excepção, é claro, da LPFP e da FPF. E aquela tirada do comum das pessoas pensarem que goal average significa diferença de golos, essa então é de bradar aos céus. Mas, pelo menos, ficámos a saber uma coisa: para os senhores da LPFP e da FPF, a ignorância de algumas pessoas tem força de lei.
ResponderEliminarMeu Deus, caros «Anónimos»: tanto disparate condensado!!!
ResponderEliminarDe cada vez que se aventuram pelos domínios jurídicos é um autêntico desastre!
Nem esperem de mim mais esclarecimentos porque, desde logo, já me apercebi que os srs. não os perecebem ou não os querem perceber; e, depois, porque configuram consultas jurídicas que não estou disposto a continuar a prestar "ad eternum" e "pro bono".
As minhas mais subidas saudações,
RF.