Tribunal dá razão à Académica no acordo com a Câmara para a cedência do Estádio
[ 2007/05/18 | 19:44 ]
Francisco Frederico
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra considerou hoje improcedente a acção intentada pelo Ministério Público contra a Académica, a Câmara Municipal de Coimbra (CMC) e a TBZ. O Ministério Público pedia a declaração de nulidade do acordo celebrado entre o clube e a autarquia, relativo à cedência do Estádio Cidade de Coimbra que permitiu, posteriormente, celebrar outro acordo, entre a Académica e a TBZ.
Na sentença, o Tribunal entendeu que nesse primeiro acordo não havia qualquer elemento capaz de evidenciar que se pretendeu atribuir um benefício financeiro ao futebol profissional, considerando, por isso, não ter sido violado o regime jurídico que regula a concessão de financiamentos ao futebol profissional.
Em declarações ao site oficial dos «estudantes», o presidente da Académica considerou ter sido «feita justiça num processo em que se fica sem perceber qual o papel do Ministério Público». «O Estádio Cidade de Coimbra tem uma gestão que resulta do acordo entre a Académica e a Câmara. Esse acordo é exemplar na defesa do interesse público. Trata-se do estádio construído pela autarquia de Coimbra, e é o único em que a autarquia não tem qualquer encargo com a sua conservação e manutenção», assegurou José Eduardo Simões. (*) in maisfutebol
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