José Eduardo Simões ficou verdadeiramente entre a espada e a parede neste caso Godinho-Dame. Dada a gravidade da situação havia que se saber onde estaria a verdade, e tomar previdências.
Pelos vistos, tentou o Presidente chegar a acordo com Dame, mas este recusou. Estará o jogador já comprometido com outro clube de maior dimensão e por isso veio fazer este barulho todo?
Até poderá ser, mas quanto a mim isso não justifica o acto de Luís Godinho (assumindo que se terá passado como Dame disse). Preferia que o Presidente tivesse falado logo com o jogador.
Para já, as primeiras consequências são o auto-afastamento de Luís Godinho da Direcção, ficando na dúvida se irão existir mais demissões. Por achar vital, transcrevo aqui o Comunicado da Direcção. Os destaques são da minha autoria.
COMUNICADO DA DIRECÇÃO
07-03-06 01:31 AAC/OAF
Na sequência de notícias vindas a público, no passado fim de semana, a AAC/OAF viu-se envolvida num conjunto de factos que sendo embora absolutamente a ela alheia, serviram de pretexto para alimentar todo o tipo de comentários e suspeições sobre a actividade desta nobre e respeitada Instituição e, mormente sobre a conduta da sua Direcção.
Acerca de tais notícias, teve já a Direcção da AAC/OAF oportunidade de, na base dos elementos de informação que então dispunha, emitir um comunicado verberando tais notícias e lastimando o facto de as mesmas, invariavelmente, surgirem em vésperas de jogos importantes para a Académica.
Após obter toda a informação relevante, ouvindo as partes envolvidas, a Direcção da AAC/OAF, reunida hoje, deliberou emitir o seguinte esclarecimento:
1. O atleta Dame N’Doye subscreveu, em 30 de Agosto de 2006, com a AAC/OAF um contrato de trabalho desportivo, válido para a época 2006/2007, o qual se encontra regularmente registado na LPFP e FPF.
2. No referido contrato dispõem-se expressamente que “a AAC/OAF terá direito de opção pela renovação do presente contrato para as épocas 2007/2008 e 2008/2009, o qual deverá ser exercido através de comunicação escrita dirigida ao jogador até ao dia 30 de Abril de 2007”.
3. Prevê, igualmente de forma expressa, o contrato quais as condições remuneratórias que vigorarão para o referido período de renovação contratual.
4. São, assim, inteiramente falsas as notícias que referem que a Direcção da AAC/OAF não accionou, em tempo útil, a referida cláusula de opção.
5. Ao invés, há algum tempo a esta parte foi desencadeado o processo tendente à renovação do contrato de trabalho com o atleta Dame N’Doye, havendo da parte da Direcção da AAC/OAF, não apenas a intenção de accionar a referida cláusula de opção, mas a de obter o concurso do referido atleta por período mais alargado, com naturais contrapartidas remuneratórias acrescidas. Negociações que estão exclusivamente sob a alçada do departamento de futebol da AAC/OAF.
6. Daí que não faça o mínimo sentido associar o procedimento tendente à renovação do contrato com Dame N’Doye a episódios supostamente ocorridos a propósito de actos de natureza exclusivamente privada do atleta, relacionados com a aquisição de uma viatura automóvel, ainda que a entidade comercial que com este tenha negociado, seja propriedade de alguém que, fazendo disso seu modo de vida, é simultaneamente vice-presidente da AAC/OAF.
7. Face aos esclarecimentos prestados pelo vice-presidente, Luís Guilherme Godinho, sobre os factos que vieram a público na comunicação social, a Direcção da AAC/OAF considera-se perfeitamente esclarecida.
8. Não obstante, considerando o vice-presidente da AAC/OAF, Luís Guilherme Godinho que, não abdicando de exercer o seu direito à defesa do seu bom nome pessoal e profissional, manchado com as imputações que injustamente lhe foram feitas, não tem condições para o fazer continuando no exercício efectivo de funções, manifestou o pedido de suspensão de mandato, o qual foi aceite.
Coimbra, 5 de Março de 2007
A Direcção reunida subscreve este comunicado por unanimidade.
Só espero que a tal claúsula de opção esteja um bocadinho melhor escrita do que a do Fábio Felício. É que se o autor foi o mesmo, todos nos lembramos de quanto a Briosa ganhou com a tal claúsula.