terça-feira, dezembro 30, 2008

Estatutos II - Remuneração dos Directores

Os anteriores estatutos apenas previam a remuneração do presidente no exercício dos cargos, a nova proposta da Direcção prevê que os seus membros "podem exercer os seus cargos gratuitamente ou ser remunerados".
"A remuneração de qualquer membro da Direcção é decidida pelo Conselho Fiscal, tendo como limite máximo vencimento de director-geral da função pública"

é o que diz a proposta e a mim não me repugna. Sempre preferi ver o dinheiro a andar por cima da mesa do que por baixo da mesma.

Sem comentários:

Enviar um comentário